Plano de Fiscalização Anual

O Plano de Fiscalização visa estabelecer, em atendimento ao disposto nos artigos 45 e 46, alínea “e” da Lei nº 5.194/66 e inciso II do artigo 60 do Regimento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, a orientação e critérios sobre a fiscalização do exercício profissional, pelo Crea-DF, no âmbito do Distrito Federal.

Cabem às Câmaras, em conformidade com o previsto no artigo 45 e, em especial, na alínea “e” do artigo 46, da Lei nº 5194/66 e do artigo 60, incisos I e II do Regimento do Crea-DF, destacando-se a sua competência em normatizar, elaborar e supervisionar o plano de fiscalização no âmbito da sua atuação, referente ao exercício de 2021.

Segundo o Art. 9º Inciso XLII do Regimento Interno do CREA-DF, compete privativamente ao Plenário, aprovar o Plano Anual de Fiscalização do CREA-DF.