São competentes para lavrar autos de infração das disposições a que se refere a Lei 5194/66, os funcionários designados para esse fim pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia nas respectivas Regiões.
O fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado para exercer a atividade de fiscalização, lotado na Gerência de Fiscalização do CREA-DF, e atua conforme as diretrizes e as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras especializadas.
O fiscal verifica se as obras e serviços relativos à engenharia e à agronomia estão sendo executados de acordo com as leis e normas regulamentadoras do exercício profissional.
No desempenho de suas atribuições, o fiscal deve atuar com eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA ocorra com a participação de profissional legalmente habilitado.