Registro de Obra Intelectual

Descrição

Estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual  são objetos de registro de obra intelectual. Quando relacionado às àreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Metereologia, o registro é realizado exclusivamente pelo Confea, conforme previsto pelo art. 19 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Documentos Necessários

 

FM DDA 070 Requerimento de pessoa física: no item de serviço nº 03 “Registro de obra intelectual (direito autoral).”

 

Formulário do Confea preenchido e assinado: clique aqui para download do formulário. (4 vias);

 

Recolher em nome do Confea o valor da taxa mediante depósito, no Banco do Brasil S/A, Agência: 4200-5, conta corrente: 193.227-6, CNPJ: 33.665.647/0001-91 no valor de R$ 332,18 (trezentos e trinta e dois reais e dezoito centavos);

 

Comprovante de recolhimento da taxa de registro;

 

Dois exemplares de obra intelectual ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com dimensões mínimas de 0,18m x 0,24m;

 

Declaração de cessão de direito patrimonias, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida, quando o registro for requerido em nome de pessoa jurídica ou física, diferente do autor;

 

Instrumento específico de delegação de poderes e com firma reconhecida do autor, quando o registro de obra for requerido por pessoa jurídica ou por meio de representante.

 

Custos - Clique aqui

Principais Etapas
  • CREA-DF;
  • CONFEA.

Atendimento on line:

É possível realizar o protocolo de forma online diretamente pelo site do Crea-DF, clique aqui e cadastre-se. Após realizar todas as etapas do cadastro, logue no sistema com CPF e senha, acesse o item assunto e selecione a opção: Registro de Obra Intelectual.


Atendimento presencial:

O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Prazos

90 dias