Comissões Especiais

As comissões especiais são órgãos da estrutura de suporte que têm por finalidade auxiliar os órgãos da estrutura básica no desenvolvimento de atividades de caráter temporário relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.

Quando necessário, são instituídas pelo Plenário do Crea as seguintes comissões:

I. Comissão do Mérito – CM

II. Comissão Eleitoral Regional – CER

III.Comissão de Sindicância e de Inquérito – CSI

IV.Comissão Crea-Júnior

Consulta de atas, decisões e súmulas

 

Comissão do Mérito (CM)

Art. 174. A Comissão do Mérito tem por finalidade analisar as indicações de nomes de profissionais, de instituição de ensino, de entidade de classe e de pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços prestados ao Sistema Confea/Crea, no âmbito da jurisdição do Conselho Regional, façam jus a homenagem, de acordo com procedimentos estabelecidos em ato normativo homologado pelo Confea.

Art. 175. A Comissão do Mérito é composta por cinco conselheiros regionais, preferencialmente com um representante de cada câmara especializada, eleitos pelo plenário do Crea-DF.

Coordenador: Eng. Civil Antônio Queiroz Barreto

Coordenadora-adjunta: Eng.ª Civil Diolívia Alves Carvalho Tibúrcio

Titulares Suplentes
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto Eng. Civil Reinaldo Teixeira Vieira
Eng.ª Civil Diolívia Alves Carvalho Tiburcio Eng. Mec. Daniel Monteiro Rosa
Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira
Eng.ª Eletr. Lecy Cristiani Ramalho Eng. Civil Jorge Cauby Nunes
Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis Eng. Contr. Autom. Fábio Oliveira Guimarães

 

 

Comissão Eleitoral Regional (CER)

Art. 176. A Comissão Eleitoral Regional tem por finalidade executar os processos eleitorais no âmbito da jurisdição do Crea-DF relativos às eleições de presidente de Crea e de conselheiro federal, de acordo com o estabelecido em resolução específica.

Art. 177. A Comissão Eleitoral Regional é subordinada à Comissão Eleitoral Federal - CEF.

Art. 178. A composição da Comissão Eleitoral Regional é definida por resolução específica.

Art. 179. Os membros da Comissão Eleitoral Regional são eleitos pelo Plenário, dentre os conselheiros regionais titulares.

Coordenador: Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto 

Coordenadora-adjunta: Eng.ª Amb. Débora Tomaz Cantuária Clemente

Titulares Suplentes
Eng. Aquic. Eduardo Puckler Schulter Eng.ª Eletr. Isadora Souza Camargos Watanabe
Eng. Civil Mauro Biancamano Guimarães Eng. Civil Wallace Gomes de Araújo
Geógrafa Ana Szervinsk Bernardes Eng. Agr. Diogo Santos de Paula
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto Eng. Civil Gabriel Henrique de Azevedo
Eng. Contr. Autom. Fábio Oliveira Guimarães Eng. Ftal. Giancarlo Brugnara Chelotti
Eng.ª Amb. Débora Tomaz Cantuária Clemente  
Eng.ª Civil Diolívia Alves Carvalho Tiburcio  

 

Comissão Crea-Júnior

Art. 186. A Comissão Crea-Júnior tem por finalidade implementar em âmbito distrital ações direcionadas aos futuros profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, fomentar sua participação nas atividades do Sistema Confea/Crea e nas entidades de classe.

Art. 187. A Comissão Crea-Júnior é composta por 4 (quatro) conselheiros regionais e igual número de suplentes escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.

Art. 188. Os membros da Comissão Crea-Júnior são eleitos pelo Plenário do Crea-DF.

Coordenador: Eng. Civil Luiz Soares Correia 

Coordenadora-adjunta: Eng.ª Amb. Liane de Moura Fernandes Costa

Titulares  Suplentes
Eng. Civil Luiz Soares Correia Eng.ª Eletr. Lecy Cristiani Ramalho
Eng.ª Amb. Liane de Moura Fernandes Costa Eng. Civil Reinaldo Teixeira Vieira
Eng. Civil Cleuber da Silva Cardozo Eng. Civil Gabriel Henrique de Azevedo

Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende

Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira