As câmaras especializadas são os órgãos decisórios da estrutura básica do Crea- DF que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. Elas são compostas por, no mínimo, três conselheiros regionais da mesma modalidade profissional, e são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano conforme proposta de renovação do terço do Plenário aprovada pelo Confea.
Atribuições:
- Julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
- Julgar as infrações do Código de Ética;
- Aplicar as penalidades e multas previstas;
- Apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
- Elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;
- Opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.
COMPOSIÇÃO | ||||
Profissionais de nível superior | entidades de classe | 38 (trinta e oito) | |||
Profissionais de nível superior | instituição de ensino | 09 (nove) | |||
Total | 47 (quarenta e sete) |
CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA – CEAGRO
CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS E GEOLOGIA – CEECMG
CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA – CEEE
CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA E DE SEGURANÇA DO TRABALHO – CEEMMST