Devolução de Taxa

O procedimento de Devolução de Taxa no âmbito do Crea-DF deverá ser realizado por meio de requerimento próprio.

Documentos:

FM-DDA 069 Devolução de Taxas

Requerimento preenchido e assinado pelo profissional ou representante da empresa ;

Documento informando, de forma detalhada, o motivo da solicitação;

Comprovante de recolhimento da taxa a ser devolvida; e

Cópia da parte frontal do cartão magnético da conta a ser creditada e/ou cabeçalho do extrato bancário.

 

  • A devolução de taxa é relativa aos valores pagos  dos serviços prestados pelo Crea-DF, pagos em duplicidade ou de forma indevida. 
  • Não serão restituídos valores e taxas já efetivamente pagos, quando da desistência  ou indeferimento de pleitos administrativos.
  • No caso de indeferimento dos processos administrativos de registro profissional e pessoa jurídica, serão restituídos ao interessado os valores referentes a anuidade e taxa para emissão de carteira.
  • Prazo: 30 dias
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  • Procedimento:
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  • Protocolo físico ou virtual 
  • Gerência de Tesouraria (GTE) para verificar e atestar que os valores foram recebidos pelo Crea-DF
  • Unidade administrativa responsável pela prestação do serviço 
  • Presidência para autorizar o pagamento 
  • Gerência de Contabilidade e Orçamento ( GCO) para empenho
  • Gerência de Tesouraria ( GTE) para ressarcir o valor 
  • No caso de indeferimento caberá recurso no prazo de 10 ( dez) dias 
  • A presidência tem prazo de 30 ( trinta) dias para julgar o recurso, prorrogáveis por mais 30 ( trinta) quando necessário.

Atendimento presencial:

O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Atendimento online:

É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: sistemas/nova solicitação/assunto: alteração de vínculo empregatício ou atualização de contrato prestação de serviços do RT” (de acordo com o caso).