Descrição
Este procedimento destina-se a revalidação de registro e a possibilidade concedida aos profissionais registrados no Crea-DF, que ainda não receberam o diploma, de revalidarem seu registro provisório por mais um período de 01 (um) ano.
- Documentos Necessários
-
FM DDA 068 Requerimento de Profissional - RP: no item de serviço nº 43 assinalar o campo “Diplomado no País”.
Termo de responsabilidade a utilização de serviços online.
Declaração de conclusão de curso constando a informação de colação de grau e indicação de que o Diploma encontra-se em trâmite, prorrogando o prazo de 1 (um) ano para apresentação do Diploma no CREA-DF, com a penalidade de ter o registro provisório interrompido.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: página do profissional/novo protocolo/assunto: Carta.
OBS.: Na descrição da solicitação, especificar PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO. Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Principais Etapas
-
- Atendimento;
- Gerencia de Registro e Cadastro
OBS.: A carteira só será impressa mediante apresentação do Diploma
- Prazos
-
05 DIAS ÚTEIS a partir do recebimento da documentação para instituições com registro no Crea-DF