
A Ouvidoria é um canal da Administração Pública destinado a estabelecer comunicação direta entre o usuário e o Conselho Regional, fortalecendo o relacionamento institucional e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados. Sua atuação visa garantir a qualidade do atendimento e a satisfação dos usuários por meio do recebimento, análise e tratamento adequado das manifestações, tais como: Acesso à Informação, Denúncia, Elogio, Reclamação, Simplificação, Solicitação, Sugestão e Atendimento Personalizado.
As manifestações recebidas constituem importante instrumento de gestão, permitindo à Ouvidoria identificar oportunidades de melhoria, informar os gestores sobre eventuais problemas e contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos prestados pelo Crea-DF. Dessa forma, a Ouvidoria atua como unidade estratégica, subsidiando a tomada de decisões e promovendo maior transparência e eficiência administrativa.
A Ouvidoria exerce função de mediação imparcial entre o usuário e o Conselho, atuando preferencialmente após esgotadas as possibilidades de solução pelas unidades organizacionais. Ressalta-se que a Ouvidoria não possui poder decisório, não substitui instâncias administrativas nem interfere em matérias de competência legal de outros setores ou em questões submetidas à decisão judicial ou administrativa.
A atuação da Ouvidoria é orientada pela busca de soluções céleres, humanas e eficazes, priorizando a resolução das demandas de forma simples e rápida, sempre com o devido registro das manifestações. Sua competência está fundamentada na Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) e no Decreto nº 9.492/2018, que regulamenta os direitos dos usuários dos serviços públicos.





