Ouvidoria

A competência da unidade de ouvidoria é estabelecida pela Lei n. 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) e pelo Decreto n. 9.492/2018(regulamenta a Lei n. 13.460/2017).
No Crea-DF a Ouvidoria tem suas atribuições estabelecidas na Estrutura Organizacional do Conselho e por meio da Portaria AD nº 047 de 10 de março de 2020.
Compõem a Ouvidoria do Crea-DF:

Regina Dantas – Ouvidora
Sônia Santos – Assistente da Ouvidoria

Esta unidade organizacional é destinada a receber manifestações (RECLAMAÇÃO, DENÚNCIA, ELOGIO, SUGESTÃO OU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO) referentes aos serviços e agentes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF.

O atendimento da Ouvidoria é feito:

  • Pela Internet:

         O sistema informatizado se encontra disponível no site do Crea-DF e funciona 24 horas via web. Esse sistema permite a formalização da demanda, por meio de um número e uma senha, bem como o acompanhamento pelo usuário.

  • Por carta ou e-mail

          Encaminhar correspondência para Ouvidoria no endereço SGAS Quadra 901 Conjunto D – Brasília – DF – CEP 70.390-00 ou e-mail para: ouvidoria@creadf.org.br pelo aplicativo CREA-DF CIDADÃO

         O CREA-DF CIDADÃO aproxima a sociedade do Conselho. Nele é possível que o usuário faça denúncias, reclamações, solicitações de fiscalizações com todo o acompanhamento on-line.
           O Crea-DF disponibiliza, também, o app CREA-DF PROFISSIONAL contendo os serviços oferecidos os profissionais. Tudo na palma da mão.
           Baixe o aplicativos do Crea-DF em seu celular
           Disponível para Android

  • Por telefone

          Para entrar em contato com a OUVIDORIA DO Crea-DF, ligue:
          Telefone: (61) 3961-2846
          Horário: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h00 às 17h00.

Buscando maneiras de melhor atendê-los, informamos que estaremos participando do 13º ENOUV - Encontro Nacional de Ouvidorias do Sistema e 2º ENED - Encontro Nacional de Encarregados de Dados do Sistema Confea/Crea e Mútua, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2023.

Quanto aos prazos legais para atendimento às solicitações, esses ficarão suspensos até o dia do retorno.

Atuação da Ouvidoria

A Ouvidoria do Crea-DF atua, em última instância, na mediação das demandas, depois de esgotadas as possibilidades de atendimento e solução pelas unidades organizacionais do Conselho Regional. Trata-se de mediação e não de intervenção no mérito de matéria que se insira no âmbito da competência legal das unidades do Conselho.
A Ouvidoria do Crea-DF não substitui instância decisória, não emite decisões dos órgãos colegiados do Crea, e também, não intervém no mérito de questões pendentes de decisão judicial ou decisão administrativa de competência do Conselho.
Os serviços da Ouvidoria devem ser utilizados pelo usuário nas seguintes situações:

  • Casos não solucionados pelo atendimento convencional;
  • Depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes do Crea-DF;
  • Para apresentar sugestões ou elogios sobre produtos ou serviços oferecidos pelo Conselho.

As manifestações são tratadas de forma imparcial, visando a melhoria contínua dos processos internos que dão origem aos produtos e serviços do Crea-DF, disponibilizados aos usuários.
Caso queira esclarecer dúvidas ou solicitar informações sobre serviços utilize nossos canais de atendimento:

  • Pessoalmente: comparecendo ao Crea-DF no endereço: SGAS Quadra 901 Conjunto D – CE: 70.390-010 dirigindo-se ao Balcão de Atendimento do Crea-DF – Teremos prazer em atendê-lo.
  • Por telefone: Ligue para nossa Central de Atendimentos: (61) 3961 - 2800 – Teremos prazer em atendê-lo.
  • Pelo WhatsApp: Mande-nos uma mensagem para: (61) 9.8621-0039 – Teremos prazer em atendê-lo

Por e-mail: Mande-nos um e-mail atendimento@creadf.org.br / informacao@creadf.org.br – Teremos prazer
em atendê-lo.
NÃO RESOLVEU SEU PROBLEMA? Registre sua manifestação. – Teremos prazer em atendê-lo.

Registrar manifestação

Você poderá fazer o registro de sua manifestação clicando no ícone abaixo, fazendo a escolha que melhor demonstre a sua manifestação. Seus dados serão utilizados apenas para consulta aos sistemas e acesso às informações necessários ao tratamento da manifestação.
Conforme o art. 10 da Lei 13.460, de 2017, as manifestações de ouvidoria devem ser identificadas.
Para agilizar seu atendimento, informe:

  • CPF ou CNPJ
  • E-mail ou endereço para correspondência

ATENÇÃO: A Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade do denunciante. Se ainda se sentir receoso, você poderá fazer uma manifestação anônima; mas, nesse caso, não receberá número de protocolo para acompanhar a demanda ou receber resposta conclusiva.

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO

RECLAMAÇÃO

Demonstração de insatisfação relativa aos serviços prestados pelo Crea-DF ou à conduta de empregado do Crea-DF na prestação de serviços.
*Para registrar sua manifestação de RECLAMAÇÃO.

DENÚNCIA

Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação do Crea-DF. 
Caso suspeite de alguma atividade ilícita, envie sua denúncia à Ouvidoria. Todo o processo é feito via sistema e a proteção dos seus dados pessoais é garantida. Você deve apresentar os fatos de forma clara e objetiva, contendo elementos mínimos como CPF, CNPJ, nome dos envolvidos ou quaisquer informações que julgue importante para apuração do fato.


IMPORTANTE!
Informamos que este Conselho é o órgão responsável pela fiscalização e promoção do exercício profissional de Engenharia, Agronomia e Geociências. Nossa responsabilidade é verificar se toda obra ou serviço ligado às profissões do sistema CONFEA/CREA possui acompanhamento de profissional responsável técnico.
Não nos compete a fiscalização dos seguintes casos:
•    Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI - Equipamentos de Proteção Individual). Neste caso as denúncias devem ser dirigidas às Delegacias Regionais do Trabalho.
•    Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações, recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, entrega de alvarás, etc. Para esses casos é necessário entrar em contato com a Administração Regional de sua cidade e a Defesa Civil.
•    Questões financeiras, comerciais, perdas e danos gerados de contratos de prestação de serviços de profissionais ligados ao CREA podem ser encaminhadas à Justiça Comum.
•    Entulho na rua. Para esses casos é necessário entrar em contato com a Administração Regional de sua cidade.
•    Obstrução de vias públicas. Para esses casos é necessário entrar em contato com DETRAN-DF.
•    Obras em área pública. Para esses casos é necessário entrar em contato com a Administração Regional de sua cidade e DF Legal.
•    Excesso de barulho. Para esses casos é necessário entrar em contato com a Administração Regional de sua cidade, Polícia Militar e IBRAN.
•    Avaliar riscos relacionados às edificações como fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosões, deformações, contenções de enconstas, impermeabilização e outros afins. Para esses casos é contratar um profissional habilitado com registro no Crea para elaboração de laudo técnico com a devida anotação de responsabilidade técnica-ART.


  • Denúncia de indícios de irregularidade em obras ou serviços

Poderá ser denunciado ao Crea-DF, os indícios de irregularidade em obras ou serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea, conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 1.008, de 2004, do Confea.

  • Denúncia com indícios de falta ética

Poderá ser denunciado ao Crea-DF, os indícios de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea, ocorridas no âmbito do Conselho ou condutas que venham a ferir a legislação, conforme disposto na Resolução nº 1.002, de 2002, do Confea.

ATENÇÃO: A Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade do denunciante. Se ainda se sentir receoso, você poderá fazer uma manifestação anônima; mas, nesse caso, não receberá número de protocolo para acompanhar a demanda ou receber resposta conclusiva.

ELOGIO

Demonstração de reconhecimento ou de satisfação pelo serviço oferecido pelo Crea-DF ou atendimento recebido por atendentes do Conselho.

SUGESTÃO

Apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento dos serviços prestados pelo Crea-DF.

PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Caso se trate de um pedido de acesso à informação, acesse a página do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. (direciona ao Portal da Transparência e Prestação de Contas do Crea-DF).  
A Ouvidoria do Crea-DF não recebe consultas técnicas e jurídicas, inclusive aquelas relacionadas à atribuição profissional. Estas deverão ser encaminhadas às Unidades Organizacionais competentes.
Exemplos: Concessão de registros de pessoa física e jurídica, registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emissão de Certidões de Acervo Técnico – CAT, trâmite de processo no Crea ou procedimentos administrativos de exigências em processos são pedidos de informações que deverão ser encaminhados à GAR – Gerência de Atendimento e Registro, por meio do e-mail: atendimento@creadf.org.br / informacao@creadf.org.br, ou pelo whatsApp (61) 9.8621-0039.

SAIBA MAIS

Lei nº 12.527, de 2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei nº 13.460, de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 13.709, de 2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Decreto nº 10.153, de 2019 

Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

 

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