Certidão de Acervo Técnico

Descrição

A Certidão de Acervo Técnico-Profissional – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. A Certidão de Acervo Técnico é o documento expedido pelo Crea que permite ao profissional a comprovação de sua experiência técnica, de acordo com as informações constantes nas ARTs devidamente registradas. É um documento para cadastro e participação em licitações, entre outros.

Tipos de Certidão de Acervo Técnico - CAT

CAT com registro de atestado de atividade concluída:  é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixada, relativa à obra/serviço concluído, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado e demais documentos complementares. 


CAT com registro de atestado de atividade em andamento: é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART, relativa à obra/serviço em andamento, considerados os dados técnicos qualitativos e quantitativos declarados no atestado.


CAT sem registro de atestado: é a certidão expedida de acordo com os dados constantes da ART baixadas e substitui a antiga Relação de Acervo Técnico – RAT.

Quem pode Solicitar uma CAT:

A CAT é um documento reservado ao profissional, não podendo ser solicitado pela empresa. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional.

Documentação Necessária

Consulte o requerimento de acervo técnico.

 

Do Atestado

O atestado é a declaração fornecida pelo contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

Modelos e Requisitos Para Atestados De Capacidade Técnica

O atestado deve atender aos itens mínimos aqueles disponíveis no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea. E suas informações devem ser compatíveis com os dados da ART. Quando houver divergência nas informações, poderá ser solicitada a substituição da ART ou, em alguns casos, a CAT poderá ser emitida com ressalvas.

 

Como obter

Diretamente na plataforma do profissional. Acessar o menu: eCAT e escolher o tipo de CAT desejada.

Quanto Custa?

Verifique aqui a tabela de taxas e valores vigentes. Informamos que os boletos de pagamento são gerados automaticamente pelo sistema, após a abertura do seu processo.

OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".

Prazo:

25 dias úteis, exceto se houver necessidade de análise da Câmara Especializada, ou ainda, se houver necessidade de diligência para verificação das informações da obra ou serviço.

Validade de Certidão

A Certidão de Acervo Técnico é válida em todo o território nacional, mas perderá a validade caso alguma de suas ARTs seja substituída, cancelada ou anulada.

Legislação Relacionada:

Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia (...) e dá outras providências.

Resolução nº 1137, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o acervo técnico profissional e dá outras providências.

Resolução nº 1.050, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências.

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