A solicitação para interrupção do registro pode ser feita pela pessoa jurídica registrada que, temporariamente, não queira exercer atividades técnicas no Distrito Federal.
A interrupção do registro de uma pessoa jurídica no Sistema Confea/Crea é regulamentada pela Resolução nº 1.121/2019 do Confea.
NOTAS IMPORTANTES:
É importante destacar que a interrupção de registro não se aplica a pessoas jurídicas que possuem visto no Crea. Além disso, empresas registradas em outro Regional que desejam usufruir do benefício de desconto na anuidade devem apresentar a Certidão de Registro e Quitação do Crea de origem.
Todos os profissionais que compõem o quadro técnico da empresa deverão informar no sistema do Crea a baixa de todas as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) em andamento ou abertas em nome da pessoa jurídica a ser interrompida. Caso a empresa não consiga contatar o profissional para proceder à baixa das ARTs, o Representante Legal da empresa, por meio de declaração, deverá informar a fase da obra/serviço para que o Crea proceda à baixa. Se a empresa possui responsável técnico ativo no quadro técnico, deverá protocolar um processo separado de Baixa de Responsabilidade Técnica.
- Documentos Necessários
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Baixas da(s) ART(s)
Documentos que comprovem a paralisação das atividades e/ou a mudança dos objetivos sociais. - Principais Etapas
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- Entrada da documentação no protocolo do CREA-DF - Conferência da relação dos documentos com o Check-list.
- Encaminhamento da documentação para a Gerência de Análise Técnica - GAT;
- Análise da documentação – havendo pendências será informado ao interessado para saná-las e o prazo, para a emissão do documento, passará a contar da data do atendimento das exigências.
- Emissão de Parecer Técnico.
- Encaminhamento à Câmara Especializada da modalidade profissional, para julgamento e aprovação.
- Encaminhamento à Gerência de Atendimento e Registro - GAR, para a efetivação, cancelamento e baixa do registro no sistema corporativo do Crea.
- Prazo
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5 dias úteis.