
Requisitos Legais
A afixação de placas indicativas em obras, instalações e serviços é uma exigência legal, conforme determina o art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 407/96 do Confea. Estas normas visam garantir a visibilidade e a legibilidade das informações sobre os responsáveis técnicos durante a execução dos trabalhos.
Informações Obrigatórias na Placa
Enquanto durar a execução de qualquer obra, instalação ou serviço de engenharia, agronomia e geociências, é obrigatória a colocação de placas visíveis ao público. A placa deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Nome do autor e co-autores do projeto em todos os seus aspectos técnicos e artísticos.
- Nome dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
- Título profissional e número de registro no Crea
- Atividade(s) pela(s) qual(ais) é responsável técnico.
- Número da(s) ART(s) correspondente(s)
- Nome da empresa executora da obra, com a indicação do respectivo número do registro ou visto no Crea-DF.
- Dados para contato.
Dimensões e Material das Placas
As dimensões e o material utilizado na confecção das placas ficam a critério do profissional ou empresa, desde que garantam condições de visibilidade e legibilidade.
A sugestão é que as placas tenham no mínimo 1,00 m x 0,50 m, proporcionando assim uma leitura clara e eficiente para o público.
Manutenção
A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra, sendo este considerado o ato de baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). É importante lembrar que a placa não pode conter imagem, nome ou logomarca de empresas não regularizadas no Crea-DF.
Para mais informações, consulte a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 407/96 do Confea.
Modelo Editável
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