Anuidade 2022

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Pessoa Física

Pessoa Júridica

 

Conforme previsão da Lei nº 5.194, de 1966, a anuidade do exercício de 2023, nos termos da Resolução nº 1.066/2015 e da Decisão Plenária nº 1457/2022, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), terá as seguintes possibilidades de descontos e parcelamentos:

- Em cota única, com 10% de desconto até 31 de janeiro de 2023.
- Em cota única, com 5% de desconto até 28 de fevereiro de 2023;
- No valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023;

O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.

 

Formas de pagamento:

De acordo com as condições estabelecidas acima, os profissionais e empresas podem efetuar o pagamento da anuidade através de boletos*, pix ou cartão de crédito.

*Devido a migração do sistema bancário do Crea-DF, neste ano, os boletos encaminhados via Correios foram emitidos pela Caixa Econômica Federal - CEF.

Os boletos gerados na sede do Crea-DF ou de forma online ainda estão sendo emitidos pelo Banco do Brasil e serão substituídos pelos boletos da Caixa de forma progressiva.

 

Confira a tabela dos valores da anuidade de 2022

PESSOA FÍSICA NÍVEL SUPERIOR - COTA ÚNICA

Valor da
Anuidade 2022


R$ 577,11

 Pagamento até
31 de
janeiro
Pagamento até
28 de
fevereiro
Pagamento até 
31 de
março
 A partir de 1º de abril
10%
de desconto
5%
de desconto 
Sem desconto* MULTA 20% + JUROS + INPC
R$ 519,40 R$ 548,26 R$ 577,11

de acordo com a data de pagamento


PESSOA FÍSICA NÍVEL MÉDIO - COTA ÚNICA

Valor da
Anuidade 2022


R$ 288,55

 Pagamento até
31 de
janeiro
Pagamento até
28 de
fevereiro
Pagamento até 
31 de
março
A partir de 1º de abril
10%
de desconto
5%
de desconto 
Sem desconto* MULTA 20% + JUROS + INPC
R$ 259,70 R$ 274,13 R$ 288,55 de acordo com a data de pagamento

 

PESSOA JURÍDICA - EMPRESAS 

Faixa Classes de Capital Social  Pagamento até
31 de
janeiro
Pagamento até
28 de
fevereiro
Pagamento até 
31 de
março
A partir de 1º de abril
    10%
de desconto
5%
de desconto 
Sem desconto* MULTA 20% + JUROS + INPC
1 até 50.000,00 R$ 491,26 R$ 518,55 R$ 545,84 de acordo com a data de pagamento
2 de 50.000,01 até 200.000,00 R$ 982,51 R$ 1.037,10 R$ 1.091,68  
3 de 200.000,01 até 500.000,00 R$ 1.473,78 R$ 1.555,65 R$ 1.637,53  
4 de 500.000,01 até 1.000.000,00 R$ 1.965,01 R$ 2.074,17 R$ 2.183,34  
5 de 1.000.000,01 até 2.000.000,00 R$ 2.456,28 R$ 2.592,74 R$ 2.729,20  
6 de 2.000.000,01 até 10.000.000,00 R$ 2.947,52 R$ 3.111,27 R$ 3.275,02  
7 acima de 10.000.000,00 R$ 3.930,01 R$ 4.148,35 R$ 4.366,68  

 

DESCONTOS (Resolução 1.066/2015)

Concedidos automaticamente

OBS: Art. 7º É facultada ao Crea a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade nos seguintes casos:I – primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde quesolicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;

  • Recém-formado: 70% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da colação de grau (nível superior) ou conclusão de curso (nível médio).
  • Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea; do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea.

Concedidos mediante solicitação/comprovação

  • Incapacidade laboral:
  • 90% de desconto ao profissional quite com as anuidades dos exercícios anteriores, portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.