Pague por aqui sua anuidade
Conforme previsão da Lei nº 5.194, de 1966, a anuidade do exercício de 2023, nos termos da Resolução nº 1.066/2015 e da Decisão Plenária nº 1457/2022, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), terá as seguintes possibilidades de descontos e parcelamentos:
- Em cota única, com 10% de desconto até 31 de janeiro de 2023.
- Em cota única, com 5% de desconto até 28 de fevereiro de 2023;
- No valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023;
O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.
Formas de pagamento:
De acordo com as condições estabelecidas acima, os profissionais e empresas podem efetuar o pagamento da anuidade através de boletos*, pix ou cartão de crédito.
*Devido a migração do sistema bancário do Crea-DF, neste ano, os boletos encaminhados via Correios foram emitidos pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Os boletos gerados na sede do Crea-DF ou de forma online ainda estão sendo emitidos pelo Banco do Brasil e serão substituídos pelos boletos da Caixa de forma progressiva.
Confira a tabela dos valores da anuidade de 2022
PESSOA FÍSICA NÍVEL SUPERIOR - COTA ÚNICA
Valor da
|
Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento até 31 de março |
A partir de 1º de abril |
10% de desconto |
5% de desconto |
Sem desconto* | MULTA 20% + JUROS + INPC | |
R$ 519,40 | R$ 548,26 | R$ 577,11 |
de acordo com a data de pagamento |
PESSOA FÍSICA NÍVEL MÉDIO - COTA ÚNICA
Valor da
|
Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento até 31 de março |
A partir de 1º de abril |
10% de desconto |
5% de desconto |
Sem desconto* | MULTA 20% + JUROS + INPC | |
R$ 259,70 | R$ 274,13 | R$ 288,55 | de acordo com a data de pagamento |
PESSOA JURÍDICA - EMPRESAS
Faixa | Classes de Capital Social | Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento até 31 de março |
A partir de 1º de abril |
10% de desconto |
5% de desconto |
Sem desconto* | MULTA 20% + JUROS + INPC | ||
1 | até 50.000,00 | R$ 491,26 | R$ 518,55 | R$ 545,84 | de acordo com a data de pagamento |
2 | de 50.000,01 até 200.000,00 | R$ 982,51 | R$ 1.037,10 | R$ 1.091,68 | |
3 | de 200.000,01 até 500.000,00 | R$ 1.473,78 | R$ 1.555,65 | R$ 1.637,53 | |
4 | de 500.000,01 até 1.000.000,00 | R$ 1.965,01 | R$ 2.074,17 | R$ 2.183,34 | |
5 | de 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R$ 2.456,28 | R$ 2.592,74 | R$ 2.729,20 | |
6 | de 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | R$ 2.947,52 | R$ 3.111,27 | R$ 3.275,02 | |
7 | acima de 10.000.000,00 | R$ 3.930,01 | R$ 4.148,35 | R$ 4.366,68 |
DESCONTOS (Resolução 1.066/2015)
Concedidos automaticamente
OBS: Art. 7º É facultada ao Crea a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade nos seguintes casos:I – primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde quesolicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;
- Recém-formado: 70% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da colação de grau (nível superior) ou conclusão de curso (nível médio).
- Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea; do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea.
Concedidos mediante solicitação/comprovação
- Incapacidade laboral:
- 90% de desconto ao profissional quite com as anuidades dos exercícios anteriores, portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.