Anuidade 2023

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Pessoa Física

Pessoa Júridica

Ato Administrativo Nº 001 (Estabelece critérios para a concessão de descontos no valor da anuidade dos profissionais no exercício de 2023 e dá outras providências.)

Conforme previsão da Lei nº 5.194, de 1966, a anuidade do exercício de 2023, nos termos da Resolução nº 1.066/2015 e da Decisão Plenária nº 1457/2022, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), terá as seguintes possibilidades de descontos e parcelamentos:

- Em cota única, com 10% de desconto até 31 de janeiro de 2023.
- Em cota única, com 5% de desconto até 28 de fevereiro de 2023;
- No valor integral, com vencimento em 31 de março de 2023;

O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.

 

Formas de pagamento:

De acordo com as condições estabelecidas acima, os profissionais e empresas podem efetuar o pagamento da anuidade através de boleto, pix ou cartão de crédito.

 

 

Anuidade Pessoa Física (á Vista) DESCONTO 10% DESCONTO 5% INTEGRAL MULTA 20% + JUROS + INPC
até 31/01/2023 até 28/02/2023 até 30/03/2023 a partir de 1º/04/2023
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 565,24 596,64 628,04 de acordo com a data de pagamento
PROFISSIONAL TÉCNICO / NÍVEL MÉDIO 282,62 298,32 314,02 de acordo com a data de pagamento


 

Anuidade Pessoa Jurídica

    10%
de desconto
5%
de desconto
Integral (Sem desconto) MULTA 20% + JUROS + INPC
Faixa Classes de Capital Social Pagamento até
31 de
janeiro
Pagamento até
28 de
fevereiro
Pagamento até 
31 de
março
A partir de 1º de abril
1 até 50.000,00 R$ 534,61 R$ 564,31 R$ 594,01 de acordo com a data de pagamento
2 de 50.000,01 até 200.000,00 R$ 1069,23 R$ 1.128,63 R$ 1.188,03 de acordo com a data de pagamento
3 de 200.000,01 até 500.000,00 R$ 1.603,85 R$ 1.692,95 R$ 1.782,05 de acordo com a data de pagamento
4 de 500.000,01 até 1.000.000,00 R$ 2.138,44 R$ 2.257,24 R$ 2.376,04 de acordo com a data de pagamento
5 de 1.000.000,01 até 2.000.000,00 R$ 2.673,06 R$ 2.821,57 R$ 2.970,07 de acordo com a data de pagamento
6 de 2.000.000,01 até 10.000.000,00 R$ 3.207,66 R$ 3.385,87 R$ 3.564,07 de acordo com a data de pagamento
7 acima de 10.000.000,00 R$ 4.276,86 R$ 4.514,47 R$ 4.752,07 de acordo com a data de pagamento

 

OBS.:

PROFISSIONAIS:

  • profissionais que fizerem a requisição do registro em até 180 (cento e oitenta) dias após a colação de grau, terão o desconto de 90% SOBRE O VALOR PROPORCIONAL, considerando o mês da solicitação do registro até o dia 31/12/2023 (artigo 6º, inciso I);
  • Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea; do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea

DESCONTOS (Resolução 1.066/2015)

Concedidos automaticamente

OBS: Art. 7º É facultada ao Crea a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade nos seguintes casos:I – primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde quesolicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;

  • Recém-formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar seu registro até 180 dias após a data da colação de grau (nível superior) ou conclusão de curso (nível médio).
  • Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea; do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea.

Concedidos mediante solicitação/comprovação

  • Incapacidade laboral:
  • 90% de desconto ao profissional quite com as anuidades dos exercícios anteriores, portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.