Câmaras Especializadas

As câmaras especializadas são os órgãos decisórios da estrutura básica do Crea- DF que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. Elas são compostas por, no mínimo, três conselheiros regionais da mesma modalidade profissional, e são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano conforme proposta de renovação do terço do Plenário aprovada pelo Confea.

Atribuições:

  • Julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
  • Julgar as infrações do Código de Ética;
  • Aplicar as penalidades e multas previstas;
  • Apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
  • Elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;
  • Opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.
COMPOSIÇÃO
Profissionais de nível superior | entidades de classe 38 (trinta e oito)
Profissionais de nível superior | instituição de ensino 09 (nove)
Total 47 (quarenta e sete)

 

CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA – CEAGRO

CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS E GEOLOGIA – CEECMG

CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA – CEEE

CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA E DE SEGURANÇA DO TRABALHO – CEEMMST