Descrição
Estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual são objetos de registro de obra intelectual. Quando relacionado às àreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Metereologia, o registro é realizado exclusivamente pelo Confea, conforme previsto pelo art. 19 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
- Documentos Necessários
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FM DDA 070 Requerimento de pessoa física: no item de serviço nº 03 “Registro de obra intelectual (direito autoral).”
Formulário do Confea preenchido e assinado: clique aqui para download do formulário. (4 vias);
Recolher em nome do Confea o valor da taxa mediante depósito, no Banco do Brasil S/A, Agência: 4200-5, conta corrente: 193.227-6, CNPJ: 33.665.647/0001-91 no valor de R$ 332,18 (trezentos e trinta e dois reais e dezoito centavos);
Comprovante de recolhimento da taxa de registro;
Dois exemplares de obra intelectual ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com dimensões mínimas de 0,18m x 0,24m;
Declaração de cessão de direito patrimonias, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida, quando o registro for requerido em nome de pessoa jurídica ou física, diferente do autor;
Instrumento específico de delegação de poderes e com firma reconhecida do autor, quando o registro de obra for requerido por pessoa jurídica ou por meio de representante.
Custos
R$ 361,50 + ART’s - Principais Etapas
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- CREA-DF;
- CONFEA.
Atendimento on line:
É possível realizar o protocolo de forma online diretamente pelo site do Crea-DF, clique aqui e cadastre-se. Após realizar todas as etapas do cadastro, logue no sistema com CPF e senha, acesse o item assunto e selecione a opção: Registro de Obra Intelectual.
Atendimento presencial:O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Prazos
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90 dias