As comissões permanentes são órgãos deliberativos da estrutura de suporte que têm por finalidade auxiliar o Plenário no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.
São instituídas pelo Plenário do Crea e compostas por, no mínimo, três conselheiros, as seguintes comissões permanentes:
I - Comissão de Ética Profissional - CEP
II - Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC
III - Comissão de Renovação do Terço - CRT
IV - Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP
V - Comissão de Normas e Procedimentos - CNP
VI - Comissão de Acessibilidade – CA
VII - Comissão de Meio Ambiente - CMA
VIII - Comissão de Relações Governamentais - CRG
Decisão Plenária PL nº 009/2024 - Composição das comissões permanentes e especiais Download
Decisão Plenária PL nº 084/2024 - Composição da Comissão de Acessibilidade e Comissão do Meio Ambiente Download
Consulta de atas, decisões e súmulas
Comissão de Ética Profissional (CEP) Art. 145. A Comissão de Ética Profissional tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. § 1º A Comissão de Ética Profissional é assessorada juridicamente por empregado da estrutura auxiliar. § 2º A Comissão de Ética Profissional será composta por, no mínimo, um membro de cada câmara especializada, visando à representação § 3º É vedado ao coordenador e coordenador-adjunto da Comissão de Ética Profissional exercer a coordenação ou coordenação adjunta de Art. 146. Compete à Comissão de Ética Profissional: I – instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo testemunhas e partes, e realizando diligências necessárias para apurar os fatos; II – emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada competente para apreciação, o qual deve fazer parte do respectivo processo; e III – sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética Profissional, a ser encaminhada ao Confea. Coordenadora: Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende Coordenador-adjunto: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo |
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Titulares | Suplentes |
Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende | Eng. Eletr. Davi José de Matos |
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto | Eng. Civil Frederico Cristiano G. Mourão |
Eng.ª Civil Tereza Christina C. Cavalcanti | Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
EEng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo | Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos |
Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira | Eng. Ftal. Irving Martins Silveira |
Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Veiga | |
Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis |
Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) Art. 151. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados à Educação e ao Sistema Educacional Brasileiro e ainda a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional. §1º A Comissão de Educação e Atribuição Profissional deve ser composta por, no mínimo, três membros conselheiros regionais de categorias, modalidade e campos de atuação distintas com representação no Crea-DF. §2º Os integrantes da Comissão de Educação e Atribuição Profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, preferencialmente oriundos de representações de instituição de ensino, serão eleitos pelo Plenário do Crea-DF. §3º Caso o Crea-DF não possua conselheiro regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação cujos conhecimentos sejam essenciais à análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional pode ser assessorada por profissional “ad hoc” com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, na condição de convidado, ou mesmo solicitar auxílio à CEAP do Confea. Art. 152. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional: I - instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em resolução específica, elaborando a análise do projeto pedagógico do curso do egresso; II - instruir os processos de cadastramento de instuição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em resolução específica, determinando a realização de diligências necessárias; III - elaborar seu regulamento, a ser encaminhado ao Plenário do Crea-DF para aprovação; e IV - propor programa de treinamento na área de atribuição da Comissão. Coordenadora: Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio Coordenadora-adjunta: Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães | Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins |
Eng.ª Civil Diolíva Alves Carvalho Tibúrcio | Eng.ª Amb. Débora Tomaz C. Clemente |
Eng.ª Civil Tereza Christina C. Cavalcanti | Eng. Eletr. Erickson Lima de Oliveira |
Eng.ª Civil Nathália Freitas Boaventura | Eng. Ftal. Irving Martins Silveira |
Eng. Amb. Marcus Vinicius Batista de Souza | Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Veiga |
Eng. Civi Luiz Soares Correia | Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos | Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis |
Eng. Mec. Daniel Monteiro Rosa e Silvar | Eng. Mec. Fernando Caramaski Borges |
Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) Art. 147. A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas tem por finalidade apreciar os assuntos de caráter econômico e financeiro do Crea-DF. Art. 148. Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas: I – apreciar e emitir relatório sobre o orçamento do Crea-DF; II – apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária anual a ser encaminhada ao Confea para homologação; III – apreciar e deliberar sobre a prestação de contas anual do Crea-DF a ser encaminhada ao Confea para aprovação; IV – acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, tanto de receita como da despesa, indicando eventuais correções; V - emitir relatório de acompanhamento mensal referente à execução orçamentária a ser encaminhado ao Plenário para apreciação; VI – apreciar e deliberar sobre necessidades de transposição ou suplementação de verbas; VII – apreciar e deliberar sobre a situação econômica e financeira do Crea-DF, consubstanciada nos balancetes mensais; VIII – apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico; e IX – encaminhar ao Plenário para aprovação a proposta orçamentária anual, a prestação de contas anual e outros documentos pertinentes. Coordenadora: Eng.ª Civil Juliane Fortes Coordenador-adjunto: Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Eletr. Fábio Oliveira Guimarães | Eng. Eletr. João Batista Serroni de Oliva |
Eng.ª Civil Juliane Fortes | Eng. Agr. Eduardo Pickler Schulter |
Eng. Eletr. Erickson Lima de Oliveira | Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo | Eng. Ftal. Irving Martins Silveira |
Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira | Eng. Mec. Fernando Caramaski Borges |
Comissão de Renovação do Terço (CRT) Art. 149. A Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-DF. Parágrafo único. A Comissão de Renovação do Terço será composta por, no mínimo, um membro de cada câmara especializada, assegurando a representação das instituições de ensino e entidades de classe. Art. 150. Compete à Comissão de Renovação do Terço: I - revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; II - requerer das instituições de ensino e das entidades de classe documentação para a realização da revisão de seus registros, quando necessário, conforme o previsto em resolução específica; III - verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea; IV - analisar a proporcionalidade entre as modalidades profissionais e propor a composição do Plenário do Crea e das suas câmaras especializadas; e V - elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-DF, obedecendo as normas e os prazos estabelecidos pelo Confea. Coordenador: Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos Coordenador-adjunto: Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Mec. Fernando Caramaski Borges | Eng. Seg. Trab. Hilário Dantas Júnior |
Eng. Eletr. Adriano Silva Arantes | Eng. Ftal. Irving Martins Silveira |
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto | Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis |
Eng. Civil Walace Gomes de Araújo | Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos |
Eng. Amb. Marcus Vinicius Batista de Souza | Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos | Eng. Eletr. Erickson Lima de Oliveira |
Comissão de Normas e Procedimentos (CNP) Art. 154. A Comissão de Normas e de Procedimentos tem por finalidade assessorar o presidente na elaboração de atos administrativos normativos. Art. 155. Compete à Comissão de Normas e de Procedimentos: I - agrupar as decisões das câmaras especializadas e do Plenário, para fins de padronização; II - apresentar minuta de atos normativos às câmaras especializadas, objetivando consolidar redação provisória a ser submetida ao Plenário; e III - preparar a redação consolidada das sugestões apresentadas pelas câmaras especializadas, em anteprojetos de resolução e de decisão normativa para a apreciação do Plenário e posterior encaminhamento ao Confea. Coordenadora: Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira Coordenadora-adjunta: Eng.ª Civil Nathercia C. B. Guimarães Ricci |
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Titulares | Suplentes |
Eng.ª Civil Nathercia C. B. Guimarães Ricci | Eng. Eletr. Adriano Silva Arantes |
Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira | Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
Eng.ª Civil Rosângela Isolde Fricke | Eng. Mec. Alexandre Lucas Kontoyanis |
Comissão de Acessibilidade (CA) Art. 156. A Comissão de Acessibilidade tem por finalidade o estudo e a adequação de temas, visando à melhoria das condições de acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 157. A Comissão de Acessibilidade deverá ser composta por, por no mínimo três conselheiros regionais titulares e igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares. Art. 158. Compete à Comissão de Acessibilidade divulgar as normas técnicas de acessibilidade, por intermédio dos meios disponíveis. Coordenador: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo Coordenador-adjunto: Eng. Eletr. David José de Matos |
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Titulares | Suplentes |
Eng.ª Agr. Marjorie Stemler Da Veiga | Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto |
Eng. Civil Wallace Gomes De Araújo | Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio |
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo | Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
Eng. Eletr. David José de Matos | Eng.ª Eletr Lecy Cristiani Ramalho |
Comissão de Meio Ambiente (CMA) Art. 159. A Comissão de Meio Ambiente tem por finalidade o estudo e adequação de temas e projetos de leis na área ambiental, a criação de programa de estímulo à elaboração e divulgação de projetos ambientais dos profissionais do Crea–DF e sociedade civil. Art. 160. A Comissão de Meio Ambiente deverá ser composta, por no mínimo três conselheiros regionais titulares e igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares. Art. 161. Compete a Comissão de Meio Ambiente participar de reuniões e de eventos com a temática Ambiental. Coordenadora: Eng.ª Eletr. Lecy Cristiani Ramalho Coordenador-adjunto: Eng. Ftal Irving Martins Silveira |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Ftal Irving Martins Silveira | Eng. Agr. Guilherme Amâncio Louly Campos |
Eng.ª Amb.Debora Tomaz Cantuaria Clemente | Eng.ª Civil Nathercia Christianne Barbosa Guimaraes Ricci |
Eng.ª Civil Nathalia Freitas Boaventura | Eng. Civil Mauro Biancamano Guimaraes |
Eng.ª Civil Samantha Maia Mello | Eng.ª Civil Rosângela Isolde Fricke |
Eng.ª Eletr. Lecy Cristiani Ramalho | Eng. Eletr. Isaias Baptista Martins |
Comissão de Relações Governamentais (CRG) Art. 162. A Comissão de Relações Governamentais tem por finalidade monitorar ações governamentais do Executivo, Legislativo e Judiciário; analisar e gerir riscos regulatórios/normativos; mapear processo de decisão e organizar agenda de reunião de trabalho junto aos órgãos envolvidos no processo de decisão política, com potencial impacto no Sistema Confea/Crea e Mútua. Art. 163. A Comissão de Relações Governamentais deverá ser composta, por no mínimo três conselheiros regionais titulares e igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.
Coordenador: Eng. Civil Wallace Gomes de Araújo Coordenador-adjunto: Eng.ª Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Civil Walace Gomes de Araújo | Eng. Ftal. Irving Martins Silveira |
Eng. Eletr. Fabyola Gleyce da Silva Resende | Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Veiga |
Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins | Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
Eng.ª Civil Karine de Santes Bastos Moreira | Eng.ª Civil Tereza Christina C. Cavalcanti |