Certidão de Acervo Operacional

A Certidão de Acervo operacional (CAO) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, o conjunto das atividades desenvolvidas pela  empresa, a partir do registro no CREA, por meio das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), nas quais a empresa foi citada no campo “Empresa Contratada” da ART, conforme estabelecido na Resolução 1.137 de 31 de março de 2.023 - Confea.

Quem Pode Solicitar:

 A CAO deve ser requerida ao Crea pelo  representante legal ou procurador da empresa com apresentação da devida procuração pública, acompanhada de documento de identificação do procurador.

Como Obter:

Diretamente na plataforma da Empresa. Acessar o menu: protocolo/anexar documentos > Novo protocolo > em assunto, selecione Certidão de Acervo Técnico.

Preencher o formulário disponível no site do Crea-DF, no menu Empresa > Certidões > Certidão de Acervo Operacional – CAO. Dentro do formulário, indique as ARTs que deseja incluir na Certidão.

Requerimento: Certidão de Acervo Operacional - CAO

A certidão de acervo Operacional somente será emitida com as Anotações de Responsabilidade Técnica que atendam os seguintes critérios:

  • ARTs dos profissionais que fazem ou já fizeram parte do quadro técnico da empresa, ou atuaram como Responsável técnico.
  • ARTs em que a empresa configura como contratada.
  • ARTs que estejam baixadas como obra/serviço concluído.

Quanto Custa:

Verifique aqui a tabela de taxas e valores vigentes. Informamos que os boletos de pagamento são gerados automaticamente pelo sistema, após a abertura do seu processo.

Prazo:

5 dias úteis para análise e expedição da Certidao Acervo Operacional.

Documentação Necessária:

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante da empresa ou por seu procurador, com a apresentação da procuração.
  • Comprovante de quitação da respectiva taxa.

Validade da Certidão:

A CAO é válida em todo o território nacional, mas perderá a validade caso alguma de suas ARTs seja substituída, cancelada ou nula.

Legislação Relacionada:

Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia (...) e dá outras providências.

Resolução nº 1137, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o acervo técnico profissional e dá outras providências.

Resolução nº 1.050, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências.