Descrição
Este procedimento destina-se a profissionais que já possuem registro provisório e desejam apresentar seu Diploma para obter registro definitivo junto ao Crea-DF.
Legislação aplicada:
- Lei nº 5.194/66;
- Resolução nº 1.007/2003;
- Documentos Necessários
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FM DDA 068 Requerimento de Profissional – RP: no item de serviço nº 43 assinalar o campo “apresentação de Diploma”.
Diploma: devidamente registrado e reconhecido pelo MEC.
Na solicitação do registro do profissional, pendente de diploma, será emitido a carteira de profissional provisória. Após a apresentação do diploma, é necessário abrir uma nova solicitação para uma carteira definitiva, a mesma será cobrada com o custo de segunda via.
OBS.: caso o profissional, no prazo de 1 (um) ano, não apresentar o diploma no CREA-DF, terá que apresentar a declaração de conclusão de curso constando a informação de colação de grau e indicação de que o Diploma encontra-se em trâmite, com a penalidade de ter o registro provisório interrompido. Saiba mais
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: página do profissional/novo protocolo/assunto: apresentação de Diploma.
OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".
Atendimento presencial:
O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Principais Etapas
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- Atendimento.
- Impressão da carteira definitiva.
- Encaminhamento de e-mail ao profissional para participação da solenidade.
- Entrega da carteira definitiva na sede do Crea-DF.
- Prazos
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15 dias úteis a partir do recebimento da documentação para instituições com registro no Crea-DF