Encontro de Líderes alerta para importância da ancoragem de edificações

Brasília, 30 de janeiro de 2025.

Em palestra no último dia do 14º Encontro de Líderes Representantes do Sistema Confea /Crea e Mútua, o eng. civ. seg. trab. Rodrigo Fonseca abordou os “Sistemas de ancoragem nas construções e manutenções de fachada”.  Segundo ele, existem muitas dúvidas nesse setor que exige o conhecimento de normas, técnicas e oportunidades.  “80 a 90% das instalações de ancoragem estão erradas, com materiais inadequados, falta de projeto, falta de análise de risco e quantificação errada de pontos”. Em média, acrescenta, 50% dos prédios não possuem ancoragem para manutenção e inspeção de fachada. 

Especialista em sistemas de ancoragens para trabalho em altura e proteção contra quedas. Coordenador do Comitê Técnico de Estudos Normativos (CTEN) da  Associação Nacional das Indústrias de Material de Segurança (AnimaSEG) e ex-secretário e membro do Comitê Brasileiro de Normas Técnicas nº 32  da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que finaliza a primeira norma técnica brasileira para projetos, instalação, inspeção e testes, em construção pela ABNT, Rodrigo saudou o convite. “O Confea viu que é um tema importante que deve estar na nossa pauta, e não deve ser negligenciado”. 
 

Engenheiro civil Rodrigo Fonseca: valorização do profissional habilitado pode ser instrumento para reverter riscos para a utilização e manutenção dos equipamentos de ancoragem no país

Engenheiro civil Rodrigo Fonseca: valorização do profissional habilitado pode ser instrumento para reverter riscos para a utilização e manutenção dos equipamentos de ancoragem no país


Ao início de sua apresentação, o especialista citou que o sistema de ancoragem comporta o dispositivo de ancoragem, propriamente, e ainda o substrato (concreto de boa qualidade) e a fixação (barra e chumbador). “Aqui, pagar barato representa vidas. Em ancoragem, tudo importa. A norma traz parâmetros diferentes para as aplicações”, disse, citando as normas regulamentadores NRs 18 (Trabalho na Indústria da Construção Civil) e 35 (Trabalho em Altura Anexo II- sistemas de ancoragem), do ministério do Trabalho, e ainda as NBRs 16.325 (Normas de Produto e Ensaios de Dispositivos de Ancoragem) e 16.489 (Seleção e Uso de Equipamentos de Trabalho em Altura).

Profissional Legalmente Habilitado
Também bombeiro militar do Rio de Janeiro, Rodrigo Fonseca considera que as normas devem ser cumpridas por Profissional Legalmente Habilitado (PLH), não previsto nas NRs 18 e 35. “O conselho precisa regulamentar isso, qual seria esse profissional. Muitos serviços dessa área são feitos por profissionais que não têm a competência devida.  E são equipamentos baratos”, frisou, em relação aos modelos que substituem o vergalhão dobrado para trabalho em altura, tema de artigo publicado na revista Cipa & Incêndio.

Entre as explicações descritas no artigo e reforçadas durante a apresentação, Rodrigo considera que a corrosão do aço-carbono exposto à atmosfera provoca a perda de sua massa e compromete sua resistência. “Existem normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho a respeito do tema e normas técnicas que nos orientam sobre sistemas de ancoragem e trabalho em altura de forma segura. Nesse sentido, um sistema de ancoragem deve ser calculado e dimensionado, ter um projeto com as informações técnicas do sistema que garanta a segurança, ser instalado por profissionais qualificados e passar por inspeção e ensaios antes do uso e rotineiras com prazo máximo de 12 meses”, diz.

Durante sua palestra, Rodrigo Fonseca destacou que equipamentos como a “porca olhal” também não atendem aos critérios da 16.325 e a NR 18. “Ela é bem mais barata, mas não pode ser usada”, disse, frisando que o teste exercido após a montagem dos equipamentos é apenas uma ferramenta de verificação e não de certificação, como o mercado normalmente vende. “Não é só o olhal, outros itens precisam corroborar para que a instalação seja considerada segura”.

O engenheiro civil também destacou a atuação do Crea-CE. “Após a realização de um treinamento, eles fizeram uma cartilha para ser entregue aos condomínios, apresentando informações básicas sobre a ancoragem, um material muito prático que pode servir de referência”.

Rodrigo interagiu com o público e apresentou diversos casos de uso irregular de equipamentos de ancoragem em altura

Rodrigo interagiu com o público e apresentou diversos casos de uso irregular de equipamentos de ancoragem em altura

 

Trechos da NR-18
•    Nas edificações com altura igual ou superior a 12 metros, a partir do nível térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a derem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

•    Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para a instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 

•    Os dispositivos de ancoragem devem estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); constar do projeto estrutural da edificação; ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.

•    A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis: razão social do fabricante e CNPJ; modelo ou código do produto; número de fabricação série; material do qual é constituído; indicação da carga; número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável; pictograma indicando que o usuário deve ter as informações fornecidas pelo fabricante.

Fonte: confea.org.br