Placas de Obra, Serviços e Instalações

Banner com aviso "Placa é muito mais que identificação, é a garantia da legalidade"

 

Requisitos Legais

A afixação de placas indicativas em obras, instalações e serviços é uma exigência legal, conforme determina o art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 407/96 do Confea. Estas normas visam garantir a visibilidade e a legibilidade das informações sobre os responsáveis técnicos durante a execução dos trabalhos.

Informações Obrigatórias na Placa

Enquanto durar a execução de qualquer obra, instalação ou serviço de engenharia, agronomia e geociências, é obrigatória a colocação de placas visíveis ao público. A placa deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Nome do autor e co-autores do projeto em todos os seus aspectos técnicos e artísticos.
  2. Nome dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
  3. Título profissional e número de registro no Crea
  4. Atividade(s) pela(s) qual(ais) é responsável técnico.
  5. Número da(s) ART(s) correspondente(s)
  6. Nome da empresa executora da obra, com a indicação do respectivo número do registro ou visto no Crea-DF.
  7. Dados para contato.

Dimensões e Material das Placas

As dimensões e o material utilizado na confecção das placas ficam a critério do profissional ou empresa, desde que garantam condições de visibilidade e legibilidade.

A sugestão é que as placas tenham no mínimo 1,00 m x 0,50 m, proporcionando assim uma leitura clara e eficiente para o público.

Manutenção 

A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra, sendo este considerado o ato de baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). É importante lembrar que a placa não pode conter imagem, nome ou logomarca de empresas não regularizadas no Crea-DF. 

Para mais informações, consulte a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 407/96 do Confea.

Modelo Editável

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