Visto de Empresa

A pessoa jurídica registrada que pretenda executar atividade na circunscrição de outro Crea fica obrigada a visar previamente o seu registro no Crea dessa circunscrição. 
Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado. ( art. 69 da Lei 5194/66)
O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias. 
O visto deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica, com a prova do registro originário da pessoa jurídica.

Legislação aplicada

  • Lei 5194/66
  • RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Registro Profissional para diplomado no DF

Documentos Necessários

FM-DDA 073 - Requerimento de Visto de Pessoa Jurídica

Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo Crea de origem , devendo ser observada a validade do documento;
Comprovante e/ou declaração de residência / estadia do(s) RT(s) no DF;
Cadastro de profissionais FM-DDA 054, para os que não constam na Certidão de Registro e Quitação;
Comprovação de vínculo empregatício, para os que não constam na Certidão de Registro e Quitação;
Visto do(s) profissional(ais), caso seja de outro estado;

Certidão de Registro e Quitação da empresa: A CRQ só será emitida quando a empresa e todo o quadro técnico estiver em dia com a anuidade.

Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.

Atendimento online:

É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online, clique aqui

Segue instruções: na página da empresa/novo protocolo/visto em registro de pessoa jurídica.

OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".

Atendimento presencial:

O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Principais Etapas
  • Entrada da documentação no protocolo do CREA-DF - Conferencia da relação dos documentos com o Check-list.
  • Encaminhamento da documentação para a Gerência de Atendimento e Registro - GAR, para a efetivação e cadastramento do visto.
  • Disponibilidade da Certidão de Registro e Quitação do Crea onde foi efetuado o registro, devidamente com o aporte do carimbo de visto.
Prazos

05 dias úteis