Registro Consórcio, SPE e SCP

Descrição

O consórcio se constitui quando duas ou mais empresas que atuam nas áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea se associam para realizar uma obra ou serviço. As empresas consorciadas precisam estar registradas em dia com suas obrigações junto ao Conselho.
 

Legislação aplicada

CONSÓRCIO COM PERSONALIDADE JURÍDICA 

Documentos Necessários

Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social), devidamente arquivado, registrado em órgão competente, bem como suas modificações subseqüentes até a data da solicitação do registro no Crea, ou alteração consolidada;

Cartão de CNPJ: dentro da validade;

Prova de vínculo para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com o Consórcio por meio de um dos documentos transcritos nas NOTAS, de acordo com o caso;

ART de Cargo e Função para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com o Consórcio, conforme Art. 8º Item IV da Resolução do Confea n.º 336 de 27 de outubro de 1989;

Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas: A CRQ só será emitida quando a empresa e todo o quadro técnico estiver em dia com a anuidade.

Importante: Após a concessão do registro do CONSÓRCIO, é obrigatório o registro da(s) ART(s) do(s) serviço(s).

Taxas: Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.

Atendimento online:

É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online da empresa, acesse a área de serviço online: página da empresa/novo protocolo/assunto: Registro de Consórcio com Personalidade Jurídica.

OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".

Atendimento presencial:

O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Principais Etapas
  • Atendimento.
  • Análise preliminar dos documentos.
  • Encaminhamento à Gerência Técnica.
  • Análise da documentação (havendo pendência será comunicado por e-mail ou via área online).
  • Parecer técnico.
  • Finalização e disponibilização da Certidão de Registro e Quitação
Prazos

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CONSÓRCIO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

Documentos Necessários

Termo de Constituição de Consórcio;

Entregar cópia do Edital de Licitação em que deseja participar;

Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas: A CRQ só será emitida quando a empresa e todo o quadro técnico estiver em dia com a anuidade.

Importante: solicitar boleto pelo e-mail: informacao@creadf.org.br.

Taxas: Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.

Atendimento online:

É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online da empresa, acesse a área de serviço online: página da empresa/novo protocolo/assunto: Registro de Consórcio sem Personalidade Jurídica.

OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".

Atendimento presencial:

O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Principais Etapas
  • Atendimento.
  • Análise preliminar dos documentos.
  • Encaminhamento à Gerência Técnica.
  • Análise da documentação (havendo pendência será comunicado por e-mail ou via área online).
  • Parecer Técnico.
  • Finalização e disponibilização da Certidão de Registro e Quitação.
Prazos

15 dias úteis  a partir do recebimento da documentação. 
O prazo será estendido se a solicitação for encaminhada à Câmara Especializada

SOCIEDADE COM PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE 

Descrição

A Sociedade de Propósito Específico – SPE – é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico. atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.

Fundamentação legal

Lei Complementar nº 128/2008, que fez várias alterações na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das MPE), principalmente no artigo 56, excluindo o Consórcio Simples e introduzindo a Sociedade de Propósito Específica constituída por MPE.

Documentos Necessários

Instrumento de constituição da SPE: (Contrato Social), devidamente arquivado, registrado em órgão competente, bem como suas modificações subseqüentes até a data da solicitação do registro no Crea, ou alteração consolidada;

Cartão de CNPJ: dentro da validade;

Cadastro de Profissional FM-DDA 054;

Prova de vínculo: para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com a SPE por meio de um dos documentos transcritos nas NOTAS, de acordo com o caso;
 
ART de Cargo e Função: para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com a SPE, conforme Art. 8º Item IV da Resolução do Confea n.º 336 de 27 de outubro de 1989;

Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas: A CRQ só será emitida quando a empresa e todo o quadro técnico estiver em dia com a anuidade.

Importante: solicitar boleto pelo e-mail: informacao@creadf.org.br.

Taxas: Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.

Atendimento online:

É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online da empresa, acesse a área de serviço online: página da empresa/novo protocolo.

OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".

Atendimento presencial:

 O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Principais Etapas
  • Atendimento.
  • Análise preliminar dos documentos.
  • Encaminhamento à Gerência Técnica.
  • Análise da documentação (havendo pendência será comunicado por e-mail ou por meio da área online).
  • Parecer técnico.
  • Finalização e disponibilização da Certidão de Registro e Quitação.
Prazos

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SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO - SPC

 Descrição

É uma forma de estrutura empresarial na qual uma das partes (o sócio ostensivo) exerce a atividade econômica e a outra parte (o sócio participante) contribui com recursos financeiros ou outro bens, sem participar diretamente da administração e dos riscos de negócio.

Documentos Necessários

Instrumento de constituição da SPE: (Contrato Social), devidamente arquivado, registrado em órgão competente, bem como suas modificações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, ou alteração consolidada;

Cartão de CNPJ: dentro da validade;

Cadastro de Profissional FM-DDA 054;

Prova de vínculo: para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com a SCP por meio de um dos documentos transcritos nas NOTAS, de acordo com o caso;
 
ART de Cargo e Função: para todos os Responsáveis Técnicos do quadro técnico que tenham vínculo direto com a SCP, conforme Art. 8º Item IV da Resolução do Confea n.º 336 de 27 de outubro de 1989;

Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas: A CRQ só será emitida quando a empresa e todo o quadro técnico estiver em dia com a anuidade.

Taxas: Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.

Atendimento online:

É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online:  página do profissional/novo protocolo/assunto: Registro de Sociedade em Cota de Participação.

OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".

Atendimento presencial:

O profissional deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.

Principais Etapas
  • Atendimento.
  • Análise preliminar dos documentos.
  • Encaminhamento à Gerência Técnica.
  • Análise da documentação (havendo pendência será comunicado por e-mail ou por meio da área online).
  • Parecer técnico.
  • Finalização e disponibilização da Certidão de Registro e Quitação.
Prazo

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