Acesso para Profissionais Registrados
Obs.: Após o login, na página inicial clique em "Acesso aos protocolos/documentos";
Descrição
O registro é a inscrição da pessoa jurídica nos assentamentos do Crea da circunscrição onde ela inicia suas atividades envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida na lei 5194/66, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
Legislação aplicada
- LEI Nº 5.194, DE 24 DEZEMBRO DE 1966.
- RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Verifique o valor das taxas atuais no site do CREA-DF neste link.
Registro de Pessoa Jurídica
- Documentos Necessários
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Instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado.
NOTA: Estes documentos deverão ser em original e cópia e os originais dos documentos serão restituídos pelo Crea ao interessado, no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias ;
Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Indicação de pelo menos um responsável técnico pela pessoa jurídica;
Número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de cargo ou função, já registrada, para cada um dos profissionais referido no inciso III deste parágrafo.
Cópia do ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, no caso de pessoa jurídica estrangeira; e
Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil, no caso de pessoa jurídica estrangeira.
NOTA: Os documentos em língua estrangeira devem ser:
Legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e
Traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online, acesse o serviço online, faça o login e clique em "Solicitar registro de pessoa jurídica".
OBS.: Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".
Atendimento presencial:
O responsável deverá comparecer na Sede na Crea-DF munido de todos os documentos necessários para o atendimento.
- Principais Etapas
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- Entrada da documentação no protocolo do CREA-DF - Conferencia da relação dos documentos com o Check-list.
- Encaminhamento da documentação para a Gerência de Análise Técnica - GAT;
- Analise da documentação – havendo pendências será informado ao interessado para saná-las e o prazo, para a emissão do documento, passará a contar da data do atendimento das exigências.
- Emissão de Parecer Técnico.
- Encaminhamento à Câmara Especializada da modalidade profissional, para julgamento e aprovação.
- Encaminhamento a Gerencia de Atendimento e Registro - GAR, para a efetivação e cadastramento do registro.
- Disponibilidade da Certidão de Registro e Quitação online ou impressa .
- Prazos
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Com sede no Distrito Federal 15 úteis
Com sede fora do Distrito Federal 30 dias úteis
Obs.: O prazo se estenderá se o responsável a ser incluído responder por de mais de duas pessoas jurídicas