Profissional filiado(a) a mais de uma entidade de classe deve escolher representação no Plenário do CREA-DF

A Comissão de Renovação do Terço informa que os(as) profissionais filiados(as) a mais de uma entidade de classe devem realizar a sua opção de representação no Plenário do CREA-DF.

O prazo para escolha vai até o dia 1º de agosto de 2025, por meio do link: https://corp.creadf.org.br/login/profissional

A definição é necessária para que o(a) profissional seja contabilizado(a) por uma entidade de classe, conforme estabelecido no art. 10, inciso 2, parágrafos 4º, 5º e 6º da Resolução nº 1.145, de 13 de dezembro de 2024, do Confea.

Em caso de ausência da opção, o(a) profissional não será contabilizado(a) por nenhuma entidade.