Programa de recuperação de créditos do Crea-DF 2022

Começa hoje (20/07) e vai até o dia 30/12/2022, o Programa de Recuperação de Créditos 2022 do Crea-DF! 

A campanha é embasada na Resolução do Confea de nº 1.128/2020 e o programa visa oportunizar a regularização da situação dos profissionais inscritos na Dívida Ativa.

Profissionais e empresas com débitos vencidos e inscritos em dívida ativa (até 2020) tem até 30/12/2022 para aderirem ao Programa. 

Os débitos relativos à anuidade, multas por infração à legislação profissional, entre outros, podem ser parcelados em até 36x (parcelas de no mínimo R$70,00) e os descontos chegam até 100% nos juros de mora (para pagamento à vista).

Os interessados deverão preencher requerimento específico (Clique aqui para download) solicitando a sua participação no Programa de Recuperação de Créditos 2022 do Crea-DF e protocolar o pedido online. Após o protocolo, a Assessoria Jurídica do Crea-DF realizará contato para a negociação. O contato do setor será em até 2 (dois) dias úteis através do whatsapp.

Em caso de não pagamento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o parcelamento será cancelado.

O não pagamento de qualquer parcela autoriza o registro da dívida no Cadastro Informativo de Créditos de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e nos cadastros de proteção ao crédito.

 

Confira as condições de pagamento:

  • Período para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos: 20/07/2022 (quarta-feira) a 30/12/2022 (sexta-feira);
  • Desconto de 100% (cem por cento) no juros de mora para pagamento à vista;
  • Parcelamentos estendidos em até 36 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 70,00 (setenta) reais
  • Nos parcelamentos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de até 70% (setenta por cento) dos juros de mora;
  • Nos parcelamentos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora;e
  • Nos parcelamentos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de até 30% (trinta por cento) dos juros de mora.
  • É vedado o desconto sobre o montante principal da dívida, da correção monetária e da multa de 20% (vinte por cento) a que se refere o art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei 5.194, 1966.

 

Telefones e e-mails para contato:

  • (061) 3961-2800, opção 1
  • (61) 9 8415-9179 / (61) 9 8415-9194 / (61) 9 9562-5335 
  • cobranca@creadf.org.br